ENQUANTO O GOVERNO DESTRÓI OS DIREITOS DO TRABALHO, A POPULAÇÃO NÃO DÁ CONTA DA GRAVIDADE DESSAS AÇÕES
Houve várias tentativas de Reforma da Previdência ao longo da história, a começar pelo governo do FHC Fernando Henrique Cardoso. O prejuízo maior para os trabalhadores ocorreu quando Vicente Paulo da Silva (Vicentinho), na época presidente da CUT concordou com a medida que substitui o tempo de serviço por tempo de contribuição, prejudicando ainda mais a classe trabalhadora.
Sem contar sobre a medida desastrosa do FHC que criou o fator previdenciário, reduzindo em até 40% os benefícios da aposentadoria. Neste caso, a previsão de vida do trabalhador serve como base para deduzir os cálculos previdenciários e com isto reduzir as aposentadorias.
Considerando que a Constituição de 1988 assegurava melhores condições para se aposentar, ao passar dos anos os direitos previdenciários estão cada vez mais escassos.
Em 2016, o governo Michel Temer criou mais uma Reforma da Previdência, a emenda à Constituição (PEC) 287/2016. A mesma trouxe inúmeros prejuízos aos trabalhadores como a idade mínima para se aposentar, redução das aposentadorias acumuladas e pensões, e outras medidas que em regras gerais significam o fim do direito ao acesso a aposentadoria.
Faltava um grande desfecho até Jair Bolsonaro em 2019, acompanhado de sua equipe econômica comandada por Paulo Guedes, entregar pessoalmente ao Congresso a PEC 06/2019. Esta versão da proposta de Reforma da Previdência era ainda mais dura e foi aprovada de forma rápida e definitivamente no mês de outubro do mesmo ano.
Curiosamente, as duas propostas previdenciárias aqui mencionadas deixaram de fora, os integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares.
Tudo se tornou mais rígido. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) além do trabalhador receber benefícios menores, não haverá, ao menos, a correção automática pela inflação anual. O tempo mínimo de contribuição para trabalhadores que ingressarem após a reforma será de 20 anos para ambos os sexos.