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NA PANDEMIA: DIREITOS TRABALHISTAS FLEXIBILIZADOS E PRECARIZADOS

Bolsonaro também reeditou a Medida Provisória (MP) 927 através da MP 1.045, que permite aos empregadores a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias e feriados, além do adiamento de recolhimento do FGTS. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

O Dieese  (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) informa que a medida não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá demitir, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas que pagar uma multa equivalente ao período faltante.

Esta medida praticamente barrou o Sindicato de cobrar a readmissão do trabalhador. Ela criou obstáculos que impedem a indenização devida diante da pandemia, e a falta de comprometimento com a reintegração dos trabalhadores aos seus postos de trabalho.

Ano passado, as empresas Faurecia, ZF/TRW e Stanley demitiram 372 trabalhadores durante a vigência da MP 936. No entanto, a entidade cobrou a readmissão frente ao Ministério Público (MP), o que garantiu uma indenização média no valor 5 mil reais para cada trabalhador e o compromisso formal de reintegração. A maioria dos trabalhadores dispensados da fábrica de escapamentos  Faurecia foram readmitidos.

 

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