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PROCESSO DE CORREÇÃO DO SALDO DO FGTS É ADIADO

A REIVINDICAÇÃO DESTE DIREITO É DEVER DE TODA CLASSE TRABALHADORA!

Em 2014, nosso sindicato encaminhou um processo coletivo que engloba todos os trabalhadores(as) desde 1999 a 2013 para o recebimento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). Inicialmente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a substituição da Taxa de Referência (TR) como índice de correção, que não corrige devidamente conforme a inflação do período.

Federações, centrais sindicais e partidos políticos também pleitearam esta mudança na correção. Portanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) chamou para si a analise e decisão deste pleito. Entretanto, o que ocorreu de lá para cá, em 2020 e 2021, foi o adiamento de autoria do ministro Dias Toffoli e do presidente do STF Luiz Fux para o julgamento desta ação.

As centrais sindicais tentam uma audiência com o presidente do supremo para o agendamento de uma nova data. Este é um direito de toda classe trabalhadora que deve cobrar e exigir uma manifestação/decisão do STF frente a justa correção do saldo do FGTS. 

** Número do processo: 0001130-16.2014.4.03.6143. Acesse no portal: https://www.jusbrasil.com.br/consulta-processual **

Comunicação Sindical

Comunicação Sindical

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